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NR 35 – Trabalho em Altura

Por: Jader Oliveira

Guarulhos, 28 de Janeiro, de 2022.

35.1.2- Considera-se trabalho em altura toda atividade realizada acima de 2,00 m de diferencial de nível inferior, onde haja risco de queda.

Trabalhar acima do nível do solo oferece muitos riscos à saúde, sendo o principal a queda. Um erro ao se locomover ou descuido ao pisar em falso pode gerar um acidente e por consequência, fraturas, escoriações ou até a morte. Existem vários riscos associados ao trabalho em altura entre os principais:


solda, arco elétrico, choque elétrico, riscos relacionados a trabalho em espaço confinado, dentre muitos que poderão variar de acordo com cada atividade.

Dentre algumas das obrigações do empregador está a Analise de Risco (AR), estabelecer o procedimento para desempenho das atividades em altura, emissão da Permissão de Trabalho (PT), capacitação/treinamento e elaboração do SPIQ (sistema de proteção individual contra queda) ou SPCQ (Sistema de proteção coletiva contra quedas).

O SPIQ e SPCQ são um sistema e como tal faz parte de um processo mais amplo abrangendo vários elementos, sendo constituído por três dispositivos: EPI (cinturão), elementos de ligação (talabarte, trava quedas) e sistema de ancoragem (ponto de ancoragem, linhas de vidas); sua função é de ligar a pessoa a uma estrutura.


Dúvidas frequentes:


Talabartes e trava quedas possuem C.A?

R: Não, a NR 35 através da portaria SIT nº313 define em seu glossário que o cinturão de segurança é o EPI e que talabarte e trava quedas são dispositivos de conexão e segurança para proteção contra queda. Em síntese haverá apenas emissão de C.A para cinturão com talabarte e trava quedas.


Posso utilizar o cinto de uma marca e talabarte/trava quedas de outra?

R: Embora não possuam mais C.A, os talabartes e trava quedas devem estar atrelados/conjugados ao cinto de segurança. Dessa forma somente poderão ser utilizados equipamentos que cuja referência conste na descrição do C.A do cinturão.


Posso ter um colaborador com mais de 100 kg para realizar trabalhos em altura?

R: Não existem normas que determinem o peso máximo do trabalhador. De acordo com a legislação, o colaborador deverá possuir a ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e treinamentos específicos para a realização de atividades em altura. Desta forma somente o médico do trabalho poderá determinar se aquele indivíduo tem aptidão para realizar o trabalho em altura.

Existem cintos para pessoas acima de 100 Kg?

R: A NBR 15836 determina que os testes devam ser feitos para que o equipamento suporte o impacto de uma queda no fator 2 (pior condição possível). O manequim de teste é normatizado com peso de 100 kg e usado em todo o mundo. Sendo assim cada marca/fabricante irá determinar a capacidade dos seus equipamentos. No mercado existem vários fabricantes que possuem equipamentos com capacidade para 120 kg, 140 kg e até 190 kg. Obs. Lembrando que quando falamos em cinto com capacidades acima dos 100 kg, devemos sempre dimensionar todos os elementos do SPIQ para esta realidade. Então a capacidade do sistema acaba sendo determinada por todo o conjunto e não somente pelo cinturão.


Posso utilizar talabarte sem absorvedor de energia para retenção de queda?

R: Não, após alguns estudos e ensaios realizados pela Coordenação da extinta Comissão Nacional Tripartite temática CNTT- da NR 35, demonstraram que quedas no fator de queda 2 e comprimento de talabarte de 70cm podem levar a valores superiores a 20KN, quase 3 vezes o limite estabelecido pela NR-35. Desta forma o talabarte sem ABS mesmo em tamanhos menores não poderão serem utilizados para retenção de queda, sendo possível sua utilização apenas para restrição.


Qual a diferença entre talabarte e trava quedas?

R: O talabarte é utilizado para progressão e movimentação de modo que o trabalhador fique ancorado em todo o percurso ex: escadas, andaimes e plataformas elevatórias, bem como quando há a necessidade de trocar de ancoragem de uma linha de vida para outra ou de um ponto de ancoragem para outro. Existe também o talabarte de posicionamento, este não pode ser utilizado para retenção de queda, e sim um sistema para posicionar o trabalhador por ex. trabalhos em postes, escadas entre outros. Obs: É obrigatório que seja utilizado em conjunto com talabarte de retenção contra quedas e ou trava quedas.

Trava quedas é um dispositivo para retenção de uma eventual queda evitando o impacto do colaborador com o solo. Dentre os trava quedas existem os modelos: trava quedas deslizante e trava quedas retráteis.

Trava quedas deslizantes pode ser para corda, cabo de aço ou trilho, utilizado bastante em trabalhos como limpeza de fachada, andaimes suspensos, cadeiras suspensas, escada marinheiro (com linha de vida).

Trava queda retrátil possui um sistema de travamento por força centrifuga e consegue retrair ou estender o cabo ou fita, possuindo um menor deslocamento numa eventual queda.


Qual o prazo de validade/vida útil de um cinto de segurança?

R: Cada fabricante irá determinar o prazo de validade/vida útil de seu equipamento. Existem no mercado equipamentos com prazo de 5, 7 e até 10 anos. Lembrando que mesmo que o equipamento não tenha atingido o prazo estipulado pelo fabricante, possa ser necessário seu descarte, tudo vai depender do estado físico do produto e cabe a área de segurança/EHS determinar se os equipamentos estão ou não em condições de uso. Da mesma forma não devemos utilizar um equipamento que tenha ultrapassado o prazo de vida útil indicado pelo fabricante mesmo que o equipamento esteja em boas condições de uso.


Quais equipamentos preciso comprar para realizar trabalho em altura?

R: Somente o cinturão não irá trazer segurança e não poderá ser realizado trabalho em altura. Os equipamentos a serem adquiridos, dependerão da analise de risco (AR) e da atividade a ser realizada. Com a montagem do SPIQ/SPCQ, será determinado o tipo de ancoragem, elementos de ligação e cinto de segurança, devendo sempre levar em consideração um eventual resgate, que necessitará de outros equipamentos específicos para esta atividade.


Fonte da imagem: Ultra Safe | Soluções para Altura, Resgate e Espaço Confinado.

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