Escrito por: Renato Brasil
Guarulhos, 15 de Dezembro de 2022.
Fonte: Animaseg: MANUAL CALÇADOS - EPI
BIQUEIRAS – peça fixada na região do bico do calçado de proteção ou segurança com a finalidade de promover proteção contra quedas de objetos pesados sobre os artelhos: aço ou composite.
QUAIS AS CATEGORIAS OU TIPOS DE CALÇADOS CONSIDERADOS COMO EPIs?
Atualmente, são encontrados no mercado grande variação de modelos de calçados, mas eles basicamente são diferenciados em três categorias de produto: calçados ocupacionais, de proteção e de segurança.
De acordo com a NR n° 6, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de um Certificado de Aprovação (C.A.) que esteja válido. O C.A. é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho que tem por finalidade avaliar e manter um padrão de qualidade nos dispositivos e produtos de proteção.
No caso de calçados, o C.A. possui validade de 5 anos. Conforme Nota Técnica do MTb nº 146-2015, para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do C.A., deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização.
POR QUE USAR CALÇADOS COMO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL? Calçados utilizados como EPIs visam assegurar a proteção e a minimização de riscos de acidentes que envolvem os membros inferiores, além de contribuir para evitar escorregamento, sendo este um importante fator que poderá causar lesões em outras partes do corpo. Segundo dados da Previdência Social, nos últimos anos, do total de acidentes de trabalho registrados no Brasil, em torno de 11 a 15 % estão relacionados com os membros inferiores, considerando-se principalmente da altura do joelho para baixo. Estes números ressaltam a importância do uso de calçados como EPI e vale observar que provavelmente seriam piores se toda classe trabalhadora fosse contemplada nas estatísticas. PARA QUE TIPOS DE RISCOS O MTb CLASSIFICA E DIFERENCIA OS CALÇADOS? Os calçados são classificados e diferenciados de acordo com os tipos de riscos que se propõem a proteger. Conforme Portaria nº 452, de 20 de novembro de 2014, o MTb classifica, diferencia e indica normas técnicas de ensaios a serem executados e especificações adotadas nos EPIs calçados conforme tabela a seguir: QUAL A DURABILIDADE, PRAZO DE VALIDADE E QUANDO EFETUAR A TROCA? As Notas Técnicas n° 145/2015 e 175/2016 e a Portaria nº 452/2014, estabelecem e esclarecem que: Prazo de Validade: refere-se à validade de uso, sendo esta a data limite que o fornecedor garante sua total eficácia e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas e Vida útil: está relacionada principalmente às condições de uso, armazenamento, manutenção, condições do ambiente ou tipo de uso do calçado, dentre outras variáveis.
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