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Posso utilizar EPIs com CA vencido. Qual sua validade?

Escrito por: Departamento Técnico

Guarulhos, 18 de abril de 2024.


Fonte da imagem: rawpixel


Você Sabia?


  • Qual o primeiro conceito de validade de uso do EPI?

É o conceito aplicável a qualquer produto, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que todos os produtos comercializados devem conter em seus rótulos, dentre outras informações, a indicação do prazo de validade, sendo esta a data limite que o fornecedor garante sua total eficácia e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta informação deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada.

 

  • Qual o segundo conceito de validade?

Refere-se ao prazo da certificação conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, o CA, que autoriza um fabricante ou, importador a comercializar um determinado EPI, e autoriza os empregadores a disponibilizar este mesmo EPI aos seus trabalhadores.


Esta certificação está prevista na CLT da seguinte forma: Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

 

  • É permitido utilizar EPI com Certificado de Aprovação (CA) vencido?

Para fins de utilização do EPI, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA, deverá ser observada a vida útil indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações de utilização, as condições de armazenamento e a própria utilização. A observação desta validade de uso é, portanto, do empregador que fornecerá o EPI aos seus trabalhadores.


Portanto, o uso do EPI, comercializado durante a validade do CA, não fica proibido, visto que, à época de sua aquisição, a certificação junto ao Ministério do Trabalho era válida. Ou seja, após aquisição final do EPI com CA válido, o empregador deve se atentar a validade do produto informada pelo fabricante, e não mais a validade do CA. O empregador adquirente do EPI, antes de disponibilizá-lo ao trabalhador, observar as indicações do fabricante/importador constantes na embalagem e no manual de instruções do produto para determinação de sua validade.

 

Fonte de pesquisa: Nota Técnica 146/2015 do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação Geral de Normalização e Programas.

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