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Dúvidas e perguntas frequentes sobre EPIs

Por J. L. Correa Leite Guarulhos, 31 de Janeiro de 2022.

Qual a validade de um Certificado de Aprovação (CA) de um EPI?

R.: Ele tem validade de cinco anos, se o ensaio for realizado no Brasil, e de dois, se o produto for testado no exterior. Ao fabricante, cabe renovar o certificado antes mesmo do vencimento. É importante não confundir o CA com a validade de um EPI.


Como descartar EPI vencido?

R.: O EPI mesmo sem contaminação, mas que estejam impróprios para o uso, deve ser separado por seu tipo de material. Após a separação ele poderá ser destinado ao lixo reciclável, caso isso não seja possível, também pode ser descartado como lixo comum.

Caso tenham contaminantes seguir as orientações do time de Meio Ambiente da empresa e na falta deste as legislações pertinentes ao tema.


Quando temos que utilizar os EPIs?

R:. O uso de EPI deve ser recomendado somente quando houver inviabilidade de adoção de medidas coletivas. Dentre essas medidas coletivas, deverá ser adotada a seguinte hierarquia: eliminação ou redução do uso ou da formação dos agentes prejudiciais à saúde; prevenção da liberação ou da disseminação dos agentes prejudiciais; e a redução dos níveis ou da concentração desses agentes.

Um EPI pode ser compartilhado?

R.: Cada situação deverá ser analisada por especialistas, porem, a palavra "individual" nesse caso não deve ter o sentido de uso pessoal. O EPI é individual porque é utilizado por apenas um trabalhador, mas não significa que deva ser utilizado exclusivamente por este ou por aquele trabalhador, sendo possível a sua utilização por mais de uma pessoa. Logicamente que, pelas características de cada tipo de EPI, deverá ser feita avaliação sobre a possibilidade de compartilhamento do EPI pelas suas características de higiene ou de adaptação às características antropométricas de cada trabalhador.

Não há condições, por exemplo, de se compartilhar respiradores PFF ou luvas cirúrgicas ou protetores auditivos intra-auriculares, por exemplo. Esses equipamentos, por suas características de uso, possuem limitações que impedem o compartilhamento.

Maiores detalhes verificar Nota Técnica 220/2016/CGNOR/DSST/SIT/MTb


Podemos vender EPI com CA vencido?

R.: Algo de fundamental importância é que embora o EPI com Certificado vencido possa ser utilizado nas circunstâncias citadas acima, o parágrafo 16 da mesma Nota Técnica 146/2015 MTPS, informa que o EPI com Certificado Vencido, não poderá ser fabricado ou comercializado.


O que fazer quando o CA do EPI está vencido?

R.: EPI com CA vencido só não pode ser comercializado!

Mas pode ser utilizado normalmente. Ele só deverá ser inutilizado caso passe da Validade do EPI, conforme Nota Técnica do Ministério do Trabalho de No. 146


O que diz a Nota Técnica 176/2016 CGNOR/DSST/SIT, sobre prazo de validade e vida útil do EPI?

R.: A data de validade é determinada pelo tempo que o equipamento mantém sua qualidade e as características de proteção aos riscos para os quais os EPIs estão indicados. O prazo de validade deve ser determinado pelo fabricante ou importador pela análise das características intrínsecas dos componentes utilizados na construção do EPI, processo de produção, embalagem e condições de estocagem.

Já a vida útil esta relacionada principalmente às condições de uso, armazenamento, dentre outras variáveis. Dessa forma, o desgaste do EPI e de seus componentes deverá ser avaliado pelo empregador, permitindo um controle frequente das necessidades de substituições ou mesmo de reparos.

Recomendamos a leitura detalhe da Nota Técnica para maiores informações.


Fonte da imagem: Revista Cipa

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